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CONTEXTO
Vivemos na sociedade da informação. No meio digital ou físico a informação tornou-se um grande ativo, estabelecendo-se como base das relações sociais, políticas e econômicas. A nova sociedade não possui fronteiras e tem uma tecnologia que se expande de forma exponencial.
“dados são o novo petróleo” - Clive Humby
Se, por um lado, a tecnologia e o acúmulo de dados tornam possível o direcionamento de atividades e produtos relacionados à preferência de cada indivíduo, por outro lado a privacidade das pessoas reduz-se a cada dia.
Desde o fim do século XIX debate-se o direito à privacidade. As primeiras leis de proteção de dados pessoais são do final da década de 1970. No Brasil, em 1981 o então deputado Itamar Franco apresentou o primeiro projeto de lei de proteção de dados.
A preocupação mundial com o tema cresceu. A Europa aprovou a Diretiva 95/46 / CE (1995) e, em 2016, a GDPR, que inspiraria a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
LGPD
A LGPD naĚo visa a proibir o tratamento de dados, operaçaĚo inevitaĚvel na maioria dos negoĚcios. O objetivo é compatibilizar o uso dos dados pelas empresas, governo, profissionais liberais e entidades sem fins lucrativos e a proteçaĚo da privacidade de cada indivíduo.
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Embora o enfoque mais imediato da LGPD fixe-se nas relaçoĚes das empresas e governo com consumidores e usuaĚrios, mesmo as entidades que tenham seu core business no modelo B2B tratam dados pessoais e deveraĚo adequar-se aĚ nova lei no tratamento dos dados de seus funcionários e demais satkeholders.
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Para atender aĚ legislaçaĚo, eĚ necessaĚrio a empresa adequar procedimentos, conscientizar e treinar sua equipe, sob pena de sançoĚes que vaĚo desde multas ateĚ a proibiçaĚo de tratamento de dados, bem como ações indenizatórias individuais em caso de tratamento inadequado ou vazamento de dados pessoais.