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LGPD

Já está em vigor e a sua empresa precisa se adaptar.

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CONTEXTO

Vivemos na sociedade da informação. No meio digital ou físico a informação tornou-se um grande ativo, estabelecendo-se como base das relações sociais, políticas e econômicas. A nova sociedade não possui fronteiras e tem uma tecnologia que se expande de forma exponencial.

“dados são o novo petróleo” - Clive Humby

LGPD

Se, por um lado, a tecnologia e o acúmulo de dados tornam possível o direcionamento de atividades e produtos relacionados à preferência de cada indivíduo, por outro lado a privacidade das pessoas reduz-se a cada dia.

 

Desde o fim do século XIX debate-se o direito à privacidade. As primeiras leis de proteção de dados pessoais são do final da década de 1970. No Brasil, em 1981 o então deputado Itamar Franco apresentou o primeiro projeto de lei de proteção de dados.

 

A preocupação mundial com o tema cresceu. A Europa aprovou a Diretiva 95/46 / CE (1995) e, em 2016, a GDPR, que inspiraria a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

LGPD

A LGPD não visa a proibir o tratamento de dados, operação inevitável na maioria dos negócios. O objetivo é compatibilizar o uso dos dados pelas empresas, governo, profissionais liberais e entidades sem fins lucrativos e a proteção da privacidade de cada indivíduo.

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Embora o enfoque mais imediato da LGPD fixe-se nas relações das empresas e governo com consumidores e usuários, mesmo as entidades que tenham seu core business no modelo B2B tratam dados pessoais e deverão adequar-se à nova lei no tratamento dos dados de seus funcionários e demais satkeholders.

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Para atender à legislação, é necessário a empresa adequar procedimentos, conscientizar e treinar sua equipe, sob pena de sanções que vão desde multas até a proibição de tratamento de dados, bem como ações indenizatórias individuais em caso de tratamento inadequado ou vazamento de dados pessoais.

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A LGPD DEVE SER APLICADA,

MAS SEU NEGÓCIO NÃO PODE PARAR.

O QUE FAZER PARA SE ADEQUAR?

  • Mapeamento dos dados pessoais
    Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público), tratados, meios utilizados (físico ou digital), operadores internos e externos.
  • Avaliação de riscos de inconformidades.
    Mensuração de exposição da empresa à LGPD e avaliação do grau de risco das atividades de tratamento.
  • Verificação de bases para o Tratamento.
    Anålise tratamento de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos (contratos, termos, políticas) para uso interno e externo
  • GestĂŁo do Consentimento.
    Controle do consentimento para atender possível solicitação do titular e da futura agência
  • GestĂŁo dos Pedidos do Titular.
    Atendimento e controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.)
  • RelatĂłrio de Impacto.
    A ANPD e demais órgãos fiscalizadores (STE, PROCONs, MP) poderão solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, anterior ao tratamento.
  • Segurança dos Dados
    Recomendação de medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situaçþes acidentais ou ilícitas
  • Governança no Tratamento.
    Estabelecimento de boas pråticas que estabeleçam procedimentos, e açþes educativas para mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais
  • Plano de Incidente de Segurança.
    Desenvolvimento de procedimentos de comunicação aos órgãos fiscalizatórios e aos titulares sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.
  • GestĂŁo de armazenamento
    Adoção das providências necessårias à eliminação dos dados tratados e verificação de eventual conservação dos dados com a elaboração de documentos que evidenciem a eliminação.
  • Data Protection Officer (Encarregado)
    Durante a implantação damos total suporte na seleção e capacitação do encarregado NOMEADO PELA EMPRESA. TambÊm oferecemos o serviço de Encarregado (DPO as a service) para exercer as atividades previstas na LGPD. TambÊm
O QUE FAZER PARA SE ADEQUAR

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